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DOC. 115.4874.0000.0000

TJRJ. Corretagem. Comissão. Ação de cobrança. Compra e venda imobiliária. Mediação. Contrato verbal. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 724. Aplicação.

«Faz jus à comissão de corretagem aquele que promove aproximação exitosa entre comprador e vendedor, apesar de não ter habilitação profissional para o exercício da função de corretor. A eventual infração de norma administrativa não tem o condão de desnaturar o contrato de mediação evitando-se, assim, que haja locupletamento ilícito por parte do contratante. Hipótese dos autos em que o cotejo entre a prova documental e testemunhal revela que o preço da compra e venda do imóvel foi muito superior ao valor declarado na escritura. Embora possa o Juiz arbitrar o valor da comissão do corretor, no caso de que se trata não há peculiaridades que devam afastar a fixação de comissão estabelecida consuetudinariamente pelo mercado imobiliário, isto é, de 5%.»

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