STJ. Competência. Conflito negativo. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Venda de produtos para o consumo. Pneus impróprios. Defeito de fabricação. Conduta tipificada no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Competência do juízo da localidade onde ocorreu a comercialização. Precedente do STJ. CPP, art. 70.
«1. A competência para processar e julgar suposta prática de crime descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX é do foro em que estiver situada a empresa responsável pela comercialização dos bens ou produtos impróprios para o consumo e não daquela responsável pelo respectivo processo de produção e embalagem. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ.»
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