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DOC. 115.4103.7000.0800

STJ. Menor. Habeas corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Internação provisória revogada. Pedido para que o cumprimento da medida socioeducativa porventura imposta somente se inicie após o trânsito em julgado da respectiva decisão. Descabimento do writ. Ausência de ato coator. Carência de ação. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. ECA, art. 198, VI.

«1. A apelação interposta em face de sentença menorista que insere o adolescente em medida socioeducativa de internação, possui, em regra, a teor do ECA, art. 198, VI, apenas o efeito devolutivo, não existindo óbice ao imediato cumprimento da medida aplicada, salvo quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, hipótese em que o apelo será recebido também no efeito suspensivo. Precedentes. 2. Na hipótese, não há elementos para se aferir a legalidade de uma eventual medida socioeducativa a ser imposta pelo Juízo menorista. Desse modo, inexistindo coação ou ameaça concreta de lesão à liberdade de locomoção do Recorrente, não se constata o interesse de agir necessário ao conhecimento da impetração. Precedente. 3. Recurso desprovido.»

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