STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Última decisão no processo. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Súmula 401/STJ. CPC/1973, art. 495.
«... 2. Afasta-se também a preliminar de decadência. Nos termos da Súmula 401/STJ, «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial». No caso, a última decisão do processo ocorreu em 17/03/2005 (fl. 446) e a rescisória foi ajuizada em 23/02/2006 (fl. 02), dentro, portanto, do biênio próprio. ...» (Min. Teori Albino Zavacki).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito