TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, fixando regime inicial semiaberto. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por falta de provas, ou a fixação do regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que subtraiu uma corrente e um medalhão de ouro de uma vítima idosa. Réu confesso na fase extrajudicial e silente em juízo. Vítima que narrou que sentiu um puxão no pescoço e deu por falta da corrente com medalhão, gritou por socorro, e populares conseguiram deter o réu até a chegada da Polícia, estando o réu na posse dos referidos bens. Testemunha presencial que corroborou a versão da vítima. Policial Militar que relatou que ao chegar ao local, o réu estava imobilizado pelos populares e estava de posse dos bens subtraídos, sendo o réu imediatamente reconhecido pelo ofendido. Prova testemunhal segura. Condenação mantida. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal, não obstante o registro de maus antecedentes. Na segunda fase, a r. sentença compensou parcialmente uma circunstância atenuante (confissão extrajudicial) com duas agravantes (reincidência - roubo majorado e corrupção de menores - e delito cometido contra idoso). Na terceira fase, sem alteração. Regime inicial semiaberto mantido. Ausência de recurso Ministerial. Réu reincidente (roubo majorado e corrupção de menores) Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisitos legais. Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão
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