TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA» - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA DOBRADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I -
Diante das disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou os descontos efetuados nos rendimentos do suposto devedor. III - A repetição do indébito se dará de forma dobrada, quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. IV - É devida a reparação por dano moral diante de descontos indevidos consignados em benefício previdenciário, examinadas as circunstâncias fáticas. V - O quantum indenizatório deve ser fixado de maneira a suavizar o dano, bem como evitar reiteração, em caráter pedagógico, sem se constituir valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com as disposições do CPC, art. 85. VI - Por ser matéria de ordem pública, não importando em reformatio in pejus, é possível a modificação, de ofício, do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária.
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