TJSP. Apelação. Associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 288, parágrafo único, art. 311, «caput», ambos do CP e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e testemunhas policiais, a revelar modus operandi da associação. Versões exculpatórias inverossímeis. Inocorrência de fragilidade probatória. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Consunção entre os crimes de associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Inviabilidade. Condutas que violam diferentes bens jurídicos, decorrentes de desígnios autônomos. Apenamento criterioso, impassível de redução. Justificada elevação da pena-base (CP, art. 59). Impossibilidade de abrandamento do regime inicial fixado a cada acusado (CP, art. 33, § 3º). Apelos não providos
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