TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS DA COMARCA DE SABINÓPOLIS PARA A COMARCA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA. ALTERAÇÃO DA Lei Complementar 59. CPC, art. 43. PERPETUATIO JURISDICIONIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO ACOLHIDO -
Nos termos do CPC, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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