TJRJ. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Constitucional. Administrativo. Tríplice acumulação de proventos. Excepcional hipótese de possibilidade. Concessão da ordem. Direitos e garantias individuais. Direito adquirido. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 37, § 10, 40, § 6º e 60, § 4º, IV. Emenda Constitucional 20/1998.
«Segurança pretendida contra decisão da Administração estadual que, considerando ilícita a tríplice acumulação de proventos por parte da impetrante, determinou a opção por dois deles e a instauração de inquérito administrativo para apuração de infração. Excepcionalidade do caso em tese. A atividade docente da impetrante junto à UERJ que era exercida sob o regime «celetista». até 1990, quando houve a transformação em cargo público. Nessa oportunidade, ela já se encontrava aposentada de um dos cargos de Professor I junto ao Estado, passando, então, a acumular dois cargos públicos e uma aposentadoria – o que era perfeitamente lícito. Posterior aposentação referente aos outros dois cargos nos anos de 1994 e 1995, que, então, não contava com qualquer óbice legal. A essa oportunidade, nada havia de ilícito na tríplice acumulação de proventos, pois a vedação somente foi introduzida no ordenamento jurídico após Emenda Constitucional 20/1998. Norma constitucional derivada que não pode atingir o direito adquirido da impetrante de perceber os proventos de aposentadoria referentes aos três cargos, assegurado pela ordem constitucional originária. CF/88, arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, IV. Decisão anterior deste Órgão Especial, por unanimidade, em situação similar. Concessão da segurança.»
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