TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Hipóteses em que é exigida a prestação de contas do inventariante. CPC/1973, arts. 914, e ss. e 991, VII.
«6. Na condição de administrador dos bens deixados pelo falecido, incumbe ao inventariante administrar o espólio enquanto não se julga a partilha e são atribuídos os bens pertinentes aos herdeiros ou legatários, tendo por responsabilidade identificar, arrolar, avaliar, administrar e partilhar os bens da herança. Consequentemente, administrando em nome dos sucessores - tanto que os representa -, compete-lhe prestar contas, sempre que o Juiz exigir ou houver irresignação de parte dos herdeiros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito