TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a execução em relação ao imóvel de matrícula 220.273 do CRI de Barueri, em embargos de terceiro ao cumprimento de sentença. A agravante alega que o imóvel deve ser levado à hasta pública por ser objeto de obrigação propter rem e questiona a legitimidade da agravada como proprietária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência dos requisitos para a concessão da liminar que suspende a execução sobre o imóvel, sem adentrar no mérito do direito de propriedade invocado pela embargante. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primeira instância baseou-se na certidão de matrícula que indica a agravada como legítima proprietária, justificando a suspensão da execução para evitar prejuízos irreversíveis, nos termos dos CPC, art. 674 e CPC art. 678. 4. A manutenção da suspensão é prudente até que o mérito dos embargos de terceiro seja decidido, evitando a alienação do bem e possíveis danos a terceiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de execução em embargos de terceiro é medida cautelar adequada para preservar direitos até decisão final. 2. A prudência recomenda a manutenção da suspensão para evitar danos irreversíveis
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