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DOC. 114.6683.8251.7076

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS POR FALTA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NOS RECIBOS E POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA ESSES FUNDAMENTOS. SÚMULA 422/TST, I.

No caso, tem-se que a parte não infirmou especificamente os fundamentos adotados no Acórdão recorrido de que os recibos de pagamento juntados nos autos da execução não devem ser considerados como meio de prova devido à inexistência de assinatura do empregado, bem como o de que os referidos recibos de pagamento em nada se referem a documentos novos, na forma dos CPC, art. 434 e CPC art. 435. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela recorrente estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional no exame do agravo de petição . Incide na hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Recurso de revista não conhecido.

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