STJ. Execução por quantia certa. Penhora on line. Sistema Bacen-Jud. Pedido realizado após vigência da Lei 11.382/2006. Exaurimento das diligências para a localização de bens passíveis de penhora. Desnecessidade. Escólio jurisprudencial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 655-A.
«II - Com a edição da Lei 11.382/06, responsável pela inserção do art. 655-A, no CPC/1973, conferiu-se ao Poder Judiciário mecanismo compatível com a modernidade tecnológica, notadamente, a Internet, por meio da qual se determina, por meio do denominado sistema BACEN-JUD, a ordem de bloqueio de contas ou investimentos dos devedores. III - Contudo, para melhor aplicação do novel diploma legal, a jurisprudência desta Corte Superior estabeleceu dois entendimentos, tendo como norte a vigência da Lei 11.382/2006. Nesse contexto, se o pedido de penhora on line for requerido antes da vigência da Lei 11.382/2006, entende-se que tal medida é cabível apenas quando o exequente comprovar que exauriu as vias extrajudiciais de busca dos bens do executado. Todavia, se o pedido de penhora on line for realizado após a vigência da supracitada lei, a orientação assente é no sentido de que essa penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados. Na espécie, o pedido de penhora on line realizou-se na vigência do novo diploma legal. IV - Recurso especial provido.»
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