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DOC. 114.1211.3303.2434

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

Prejudicado. Não configuração dos requisitos. Parcial procedência da ação. Apelo das partes. FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO. Transações fraudulentas efetivadas em cartão de crédito após utilização para pagamento de tarifa de entrega. Responsabilidade objetiva do réu. Inteligência do CCB, art. 186, e CDC, art. 14 e, ainda, da Súmula 479/STJ. Transações que fogem ao perfil do cliente. Lançamentos em altos valores, no mesmo dia e em curto espaço de tempo. Má prestação dos serviços bancários. Débito inexigível. Fraude constatada. Teoria do risco da atividade. DANO MORAL. Configuração. Evidente a perturbação do estado anímico daquele que é cobrado por débito que não contraiu, e que mesmo após tentativas de solucionar a questão administrativamente, precisou ingressar com a presente demanda para a solução de seu problema, que caracteriza desvio produtivo indenizável. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano «in re ipsa". «Quantum» indenizatório fixado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de desvio produtivo indenizável, ora reconhecido. Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor parcialmente provido e recurso do réu não provido

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