STJ. Recurso. Apelação. Julgamento. Ministério Público. Manifestação após sustentação oral. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 554.
«1. A manifestação do Ministério Público após a sustentação oral realizada pela parte não importa em violação do CPC/1973, art. 554 se sua presença no processo se dá na condição de fiscal da lei.»
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