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DOC. 114.0681.7000.2600

TJRJ. Seguridade social. Pensão por morte. Concubinato. União Estável não comprovada. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«1. O ônus de provar a existência de união estável com ex-segurada é do pretenso companheiro. 2. No caso vertente, a prova não convence, sendo inadmissível que um casal conviva por cinco anos e não haja nenhuma prova documental deste relacionamento afetivo. 3. Ademais, num país onde as pessoas pensam que pensão é herança e que «não deve ser deixada para o governo», não impressiona a prova testemunhal. 4. Embargos Infringentes a que se dá provimento.»

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