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DOC. 113.7435.8508.1705

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO -AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.

Não há que se falar em fragilidade do acervo probatório quando demonstrada a materialidade e a inequívoca autoria do crime. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Não demonstrado o vínculo estável entre os Réus voltado para o comércio ilícito de drogas, não resta configurado o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Possuindo maus antecedentes, não preenche o Recorrente o requisito subjetivo à obtenção da concessão da minorante do art. 33, §4º da Lei de Tóxicos.

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