STJ. Ação possessória. Posse de bem público ocupado sem permissão. Inviabilidade. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada há mais de ano e dia. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«1. O CCB/2002, art. 1.208 dispõe que «não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade». 2. A jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, é firme em não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação mera detenção de natureza precária. 3. Portanto, no caso vertente, descabe invocação de «posse velha» (CPC, art. 924), para impossibilitar a reintegração liminar em bem imóvel pertencente a órgão público. 4. Recurso especial não provido.»
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