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DOC. 113.7100.9000.0400

STJ. Pena. Pena-base. Fundamentação. Critérios. CP, art. 59. CF/88, art. 93, IX.

«2. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (CF/88, art. 93, IX), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.»

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