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DOC. 113.5861.2848.9572

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.

Decisão interlocutória que determinou a comprovação do envio de notificação extrajudicial para fins de deferimento da busca e apreensão, em razão de descumprimento de acordo homologado na fase de conhecimento. Manutenção que se impõe. Ilegalidade de cláusula de acordo que afasta normas previstas em legislação especial e processual civil. As normas previstas no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e do art. 523 e seguintes do CPC são cogentes e não podem ser alvo de transação, especialmente na hipótese em que há um natural desequilíbrio entre consumidor e Instituição Financeira. A ação de busca e apreensão é, sem dúvida, uma das medidas mais agressivas previstas no ordenamento jurídico, além de gozar de uma série de facilidades à instituição financeira, como, por exemplo, a concessão de liminar inclusive em plantão judicial (Decreto-lei 911/1969, art. 3º, com redação dada pela Lei 13.043, de 2014), a ausência de possibilidade de purga da mora pelo devedor e o prazo de apenas 5 dias para pagamento da integralidade da dívida (art. 3º, § 2º), bem como a inexistência de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a sentença (art. 3º, § 5º). Assim, se, por um lado, confere ao credor maior facilidade para o exercício de sua atividade econômica, permitindo-se rapidamente a retomada do bem em caso de mora, por outro lado impõe uma série de ônus à instituição financeira, como o dever de atuar com cuidado e zelo com os atores processuais, podendo, inclusive, sofrer sanções caso adote postura desleal (art. 3º, § 6º e § 7º).

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