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DOC. 113.3652.5406.2035

TJSP. Apelação - Execução fiscal - Multas de trânsito - Município de Guarulhos - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu a execução fiscal nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando a executada-excipiente ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada sobre o valor da causa atualizada «nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC» - Insurgência do Município- Nulidade da CDA - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Ausência de indicação da fundamentação legal do débito principal e dos consectários legais - Além disso, não consta do título o número do processo administrativo que apurou o débito (decorrente de infração de trânsito), impedindo o direito de defesa do executado - Observância do disposto no art. 2º, § 5º, da LEF - Precedentes - Manutenção da sentença de extinção da execução por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso não provido

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