STJ. Representação comercial. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial e retroatividade. Segurança jurídica. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único. Lei 8.240/1992. CCB, art. 177.
«A prescrição em curso não origina direito adquirido, podendo seu prazo ser aumentado ou reduzido por norma posterior. No entanto, em prol da segurança jurídica, não se pode fazer com que o termo inicial do prazo prescricional reduzido retroaja para uma data anterior à vigência da nova lei. O quinquênio prescricional deve computar-se desde a vigência da Lei 8.240/1992.»
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