STJ. Processo. Uso para fim ilícito. Hipótese de direito inexistente. CPC/1973, art. 129. Inaplicabilidade.
«4. A regra do CPC/1973, art. 129 destina-se a coibir a utilização do processo para fim ilícito, por ambas as partes, autor e réu. Na hipótese em que uma das partes alegadamente se vale do processo para pleitear direito inexistente, a norma não é aplicável.»
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