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DOC. 112.9184.1000.1000

STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Família. Execução de alimentos. Alimentante advogado. Inadimplência voluntária e inescusável. Pedido de redução do tempo de cumprimento da medida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Pretensão de transferência para sala de estado maior ou casa do albergado ou de conversão em prisão domiciliar. Inadmissibilidade. A segregação civil já é uma prisão especial. Diferenças entre prisão civil e prisão criminal. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. Lei 7.210/84, art. 201. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 5º, LXVII. Lei 5.478/1968, art. 18 e Lei 5.478/1968, art. 19. CPC/1973, art. 733, § 1º. Decreto 678/1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

«1. O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

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