Carregando...
Carregando...
LEP - Lei de Execução Penal

Art. 201º


Art. 201

- Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.