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DOC. 112.9184.1000.0300

STJ. «Habeas corpus». Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Apontada nulidade da decisão que teria indeferido pedido de leitura de documentos na sessão de julgamento por ausência de fundamentação. Inexistência de negativa do pleito defensivo. Eiva não caracterizada.

«1. Do teor do pronunciamento judicial objurgado, observa-se que a Desembargadora Relatora da ação penal na origem não indeferiu o pleito formulado pela defesa do paciente, determinando, ao contrário, a prévia distribuição aos membros do colegiado de cópias dos documentos indicados na petição apresentada.

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