TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO IMPROVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO.
Trata-se de ação de indenização por danos morais. Indeferimento da gratuidade processual. Ausência de recolhimento das custas pela autora. Indeferimento da inicial. Sentença de extinção. Recurso da autora. Primeiro, o pedido de gratuidade processual já foi analisado em primeiro e segundo graus. Agravo de Instrumento 2104561-07.2024.8.26.0000, julgado por esta C. Turma Julgadora (fls. 128/135). E manteve-se sua rejeição. Outrossim, não restando comprovada a hipossuficiência alegada pela apelante, impossível a concessão do parcelamento das custas (CPC, art. 98, § 6º). E segundo, uma vez não recolhidas as custas iniciais, adequada a extinção do feito. Em que pese a extinção do feito, são devidos honorários advocatícios na espécie, pois, no caso em análise, a empresa apelada foi citada e apresentou contrarrazões (fls. 166/174). Precedentes desta C. Turma Julgadora. Ação julgada extinta.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito