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DOC. 112.5652.4000.0600

TJRJ. Pena. Porte de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Condenação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Adequação e necessidade da medida para atender o binômio reprovação do fato=reinserção social do condenado. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 43.

«Apelantes condenados pela prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14, à pena de dois anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais. Apelantes que postulam a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Impossibilidade. Circunstâncias do fato que indicam a necessidade e adequação da pena de prestação de serviços à comunidade para compatibilizar a reprovação do crime com o propósito de reinserção social dos condenados. Sentença mantida, observada a detração. Recurso improvido.»

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