TJRJ. Pena. Porte de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Condenação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Adequação e necessidade da medida para atender o binômio reprovação do fato=reinserção social do condenado. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 43.
«Apelantes condenados pela prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14, à pena de dois anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais. Apelantes que postulam a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Impossibilidade. Circunstâncias do fato que indicam a necessidade e adequação da pena de prestação de serviços à comunidade para compatibilizar a reprovação do crime com o propósito de reinserção social dos condenados. Sentença mantida, observada a detração. Recurso improvido.»
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