TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS POSTAIS. AUTARQUIA MUNICIPAL.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o recolhimento de custas postais pela SETEC, autarquia municipal, em ação monitória para cobrança de cheques referentes a serviços funerários. A SETEC, como autarquia municipal, é considerada Fazenda Pública e, portanto, as despesas processuais, incluindo as postais, devem ser pagas ao final pelo vencido, conforme CPC, art. 91. A jurisprudência do STJ e desta Corte confirma que a Fazenda Pública está dispensada do adiantamento de custas postais. Recurso provido
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