TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que afastou a penhora do imóvel objeto da matrícula 11.631 do 2º Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG - Imóvel que foi objeto de dação em pagamento quando já em trâmite demanda capaz de reduzir os alienantes à insolvência - Eventual caracterização de fraude à execução resultaria no desfazimento do último negócio jurídico (dação em pagamento), com consequente retorno da nua-propriedade e da posse/usufruto do imóvel aos executados, o que, em tese, possibilitaria a penhora sobre o bem - Entretanto, o pedido de penhora já restou indeferido, cuja decisão foi objeto de agravo de instrumento que não foi conhecido - Questão preclusa -CPC, art. 507 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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