TJSP. *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Negativa da autora de que tenha realizado a portabilidade de sua conta para o banco réu, contratado empréstimo consignado e seguro e realizado transações via pix para conta de terceiros - Autora vítima de fraude após ter recebido a visita de dois golpistas em sua residência - Banco réu que a despeito de alegar legitimidade da contratação realizada eletronicamente não impugnou o fato de que o benefício da autora seria bloqueado para contratações consignáveis, tampouco respeito ao prazo de carência para a contratação - Verossimilhança quanto às alegações da autora - Instituição financeira que não demonstrou a manifestação da vontade nas transações questionadas - Ônus quanto à prova da contratação que lhe cabia - Inteligência do disposto no CPC, art. 373, II - Apresentação de simples selfie e envio de documento pessoal insuficiente a legitimar a contratação - Responsabilidade da instituição financeira, nos termos da Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência dos contratos que realmente se impunha com a determinação de restituição dobrada de valores - Entendimento da Corte Especial do STJ, com modulação dos efeitos quanto ao elemento volitivo (EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ) - Devolução que deve ocorrer de modo dobrado para cobranças realizadas após 30.03.2021, sendo esta a hipótese dos autos - Danos morais configurados - Perda da disponibilidade de numerário que enseja o dever de indenizar - Quantum indenizatório fixado em R$ 6.600,00 que observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade cabendo ser mantido - Alteração, porém, quanto à determinação para que o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios incida sobre o valor da causa - Sentença condenatória, que enseja incida a verba honorária em percentual sobre o valor da condenação - Sentença reformada em parte mínima - Apelo parcialmente provido.
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