Carregando…

DOC. 112.2201.2000.4800

STJ. Execução. Transação. Sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Lei 10.444/2002. Cabimento. Hipótese excepcional. Efeito suspensivo. Concessão. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, 475-M, 632, 643, 644, 739 e 739-A, § 1º.

«1. Em algumas situações excepcionais, não é possível aplicar o regime de execução indireta prevista pelo CPC/1973, art. 461. Por essa razão, o CPC/1973, art. 644 autoriza a aplicação subsidiária da disciplina tradicionalmente prescrita ao processo de execução por obrigações de fazer ou não fazer (arts. 632 a 643 do CPC/1973).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito