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DOC. 112.2201.2000.1100

STJ. Defensor público. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Defensor dativo ou público. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência pessoal do acórdão. Silêncio. Preclusão do direito de arguir a nulidade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, art. 370, § 4º (redação da Lei 9.271/96) . Lei Complementar 80/94, art. 128, I.

«1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento de recurso em sentido estrito pela imprensa oficial, seguida de ciência pessoal do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase dois anos após o trânsito em julgado e quase um ano após a ciência pessoal, enseja a preclusão da arguição da nulidade. 2. Ordem denegada.»

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