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DOC. 112.2201.2000.0100

STJ. Latrocínio. Roubo com resultado morte (tentativa). Prova testemunhal. Ampla defesa. Oitiva de testemunhas da acusação. Advogado. Ausência de defensor. Depoimentos que serviram de base para a condenação. Nulidade. Reconhecimento. CP, arts. 14, I e 157, § 3º. CPP, art. 261. CF/88, art. 5º, LV.

«1. É nula a audiência de oitiva de testemunhas da acusação quando ausente o advogado do réu ou não lhe é nomeado defensor para o referido ato, mormente quando tais depoimentos são utilizados para lastrear a sentença condenatória. 2. Ordem concedida para, de um lado, anular o processo desde a audiência de oitiva de testemunhas realizada sem a presença do defensor; de outro lado, assegurar possa o paciente responder em liberdade à referida ação penal.»

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