TJRJ. Imprensa. Televisão. Atividade jornalística. Liberdade de expressão. Observância das normas constitucionais. Impossibilidade de expor a intimidade ou acarretar danos à honra e a imagem dos indivíduos. Ocorrência na espécie. CF/88, art. 5º, X e 220, § 1º.
«Proibição de exibição determinada que não pode ser caracterizada como censura prévia. Parecer da douta Procuradoria de Justiça neste sentido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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