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DOC. 111.8187.4827.5545

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS -

Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para a suspensão da exigibilidade, nos termos do CTN, art. 151, V, da integralidade do crédito tributário consubstanciado no AIIM 5.011.505-4 - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - AIIM 5.011.505-4 lavrado em face de creditamento de ICMS pela agravante em operações de aquisição de mercadoria para inserção na cadeia produtiva, cujas notas fiscais foram posteriormente consideradas inidôneas - Alegação de que as operações objeto do AIIM 5.011.505-4 foram realizadas de boa-fé pela agravante, sendo possível o creditamento do ICMS correspondente, nos termos da Súm. 509, de 31/03/2.014, do STJ - Boa-fé que depende de demonstração da veracidade da operação de compra e venda, nos termos da referida Súmula, o que poderá ser feito na devida instrução probatória - Multa que corresponde a mais de 612,4% do valor da obrigação principal - Abusividade configurada - Multa aplicada que deve corresponder a 30% do valor do débito - Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Probabilidade do direito alegado verificada, ainda que apenas em relação à alegação de que as multas aplicadas no AIIM 5.011.505-4 possuem caráter confiscatório - Presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada de urgência em primeira instância - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado pelo AIIM 5.011.505-4, nos termos do CTN, art. 151, V, até o julgamento final da ação principal

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