STJ. Competência. Conflito negativo. Da caracterização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 115.
«... O conflito negativo de competência encontra-se caracterizado, porquanto dois Juízes vinculados a Tribunais diversos (TJ/SC e TJ/SP) se consideram incompetentes para o julgamento de ações correlatas, nas quais se discute a adoção e a guarda da mesma criança. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
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