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DOC. 111.5610.1908.8863

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE COBRANÇAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA ÚNICA DE R$8.000,00. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. DESCABIMENTO. MULTA RAZOAVELMENTE ARBITRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a concessionaria de telefonia em face da decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança sub judice e que a demandada retire/exclua o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, através da expedição dos competentes ofícios, na forma da Súmula 144/TJRJ, até o julgamento da lide, sob pena de multa única de R$ 8.000,00, bem como cancele todas as cobranças abusivas extrajudiciais em nome da autora, seja por meio de ligações telefônicas, seja por mensagens. 2. Multa única no valor de R$ 8.000,00 aplicada no caso de descumprimento da prestação de fazer, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva e em valor hábil a observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e evitar o enriquecimento sem causa, a afastar a pretendida redução. 3. O CPC, art. 77, IV dispõe ser dever da parte, dentre outros, cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços a sua efetivação, bastando à parte dar cumprimento ao comando judicial para obstar a incidência da multa. 4. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 5. Desprovimento do recurso.

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