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DOC. 111.5346.4371.2842

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VÉICULOS - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. -

Não padece de nulidade a sentença, por cerceamento de defesa, quando os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo podem ser acessados pelo Portal PJE Mídias. - Tratando-se de pleito ressarcitório consubstanciado em ato ilícito, devem estar demonstrados o dolo ou a culpa do agente, a existência de dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano. - No caso de indicação luminosa em amarelo intermitente, transitando os veículos por fluxos que se cruzem, terá preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor. - Ao restar efetivamente comprovado o prejuízo financeiro, impõe-se o dever de ressarcir o dano. - Não é cabível a imposição da multa por litigância de má-fé quando dos autos não restar caracterizada uma das hipóteses dos, do I a VII do CPC, art. 80.

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