STJ. «Habeas corpus». Crime de calúnia. Advogado. Dolo específico. Exame que demanda ampla dilação probatória. Via inadequada. Precedentes do STJ. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 138 e CP, art. 141, II.
«1. A aferição do dolo específico – elemento subjetivo da infração penal –, demanda ampla dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus, sede que permite o trancamento da ação penal apenas quando, excepcionalmente, evidenciar-se, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.»
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