STJ. Recurso. Júri. Apelação criminal no júri. Devolutividade restrita. Preclusão. Súmula 713/STF. CPP, art. 593, III.
«2. Como é sabido, o efeito devolutivo da apelação interposta contra as decisões do Tribunal do Júri é restrito aos fundamentos de sua interposição, não devolvendo à instância recursal o conhecimento pleno da matéria, a teor da Súmula 713/STF.»
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