TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS CORRELATAS. MUNICÍPIO DE CANOAS / RS.
1. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. A CDA deve observar os requisitos exigidos pelo CTN, art. 202 e pelo art. 2º da LEF. Outrossim, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (arts. 3º da LEF e 204 do CTN). Embora relativa, o ônus de ilidi-la recai ao executado. Precedentes STJ e TJRS. Hipótese em que a CDA preenche os requisitos legais, trazendo fundamentação legal a amparar a incidência de correção monetária, juros e multa sobre o débito. No caso, as CDAs que embasam a execução fiscal trazem suficiente descrição dos imóveis geradores dos tributos executados, possibilitando ampla defesa à contribuinte. Ademais, a executada-embargante não produziu prova suficiente a afastar a presunção de certeza e liquidez decorrente dos títulos executivos tributários, ônus que lhe incumbia. Rejeição da alegação de nulidade mantida.
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