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DOC. 111.1568.2023.9860

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - GRATUIDADES JUDICIÁRIAS MANTIDAS - PRELIMINARES DE DESERÇÃO REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS - 1.

Uma vez concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, cabe à parte adversa comprovar a impossibilidade de o outro arcar com as custas e despesas processuais. 2. A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço para a fixação do valor. 3. Inexistindo condenação em primeiro grau de jurisdição, o Magistrado a quo deve fixar os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, em atendimento ao CPC/2015, art. 85, § 2º. 4. De acordo com o princípio geral da teoria do ônus da prova, insculpido no CPC, art. 373, cabe ao embargante demonstrar nos autos a sua alegação de cumprimento de contrato firmado com a parte adversa, sob pena de manutenção da sentença de rejeição dos embargos à execução.

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