TJRJ. Defensoria pública. «Habeas corpus». Requisição de preso para entrevista pessoal com o defensor público. Inexistência de previsão legal. Liberalidade dos juízes. Ordem denegada. Ampla defesa. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LV.
«É sabido que a requisição de réu para entrevista pessoal com o defensor público é mera liberalidade dos juízes, tanto mais que não há previsão legal para tanto. Por outro lado, se este se nega praticar atos que lhe competiam, não pode o magistrado obrigá-lo a cumprir a sua obrigação, e, se perceber que o réu, por essa ou por aquela razão, ficará indefeso, cabe-lhe diligenciar para que isso não aconteça, nomeando defensor dativo capaz, como de resto ocorreu na hipótese.»
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