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DOC. 110.9310.5271.3176

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INDEMONSTRADA. NECESSIDADE DE ATOS CONCRETOS PRÉVIOS QUE AUTORIZEM A ABORDAGEM. BUSCA PESSOAL PROCEDIDA SEM QUE NADA FOSSE ENCONTRADO DE ILÍCITO NA POSSE DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTADO DE EXCEÇÃO A PERMITIR O INGRESSO NO IMÓVEL. NÃO CONFIGURADO. NARRATIVA DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO RESTOU CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA COM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA ENTRADA DA GUARNIÇÃO POLICIAL NA RESIDÊNCIA. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DAS PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL.

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, não ocorreu, porque se constata dos autos que inexistem provas lícitas da prática de qualquer verbo do tipo penal de tráfico de drogas pelo inculpado. A busca pessoal efetuada pelos agentes da lei, além de infrutífera, não estava calcada em fundada suspeita, pois indemonstrados elementos concretos que admitissem a abordagem policial, mormente ao considerar que nada de ilícito foi encontrado em poder do acusado, o qual, segundo depoimento dos brigadianos, teria, espontaneamente, confessado o delito de guardar drogas em sua casa, no que os teria conduzido até sua residência e entregue o material entorpecente que estava guardado, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, não houve referência a prévia investigação, monitoramento, ou a realização de campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de informações atuais acerca da existência de mercancia de estupefacientes naquela localidade específica. Ademais, não há nos autos, sequer, menção quanto à atitude suspeita externalizada em atos concretos, tampouco, movimentação de pessoas típicas de comercialização de drogas, de forma a se tornar prova ilícita diante da flagrante inobservância da CF/88, art. 5º, XI. Doutrina e precedentes. DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO ¿ A casa é um local inviolável, excepcionando-se tal premissa, somente, nas hipóteses de flagrante delito, ocorrência de desastre ou para a prestação de socorro a alguém ou, ainda, durante o dia, por ordem judicial (CF/88, art. 5º, XI), ressaltando-se, também, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 280), no sentido - o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. Ocorre que, no presente caso, forçoso concluir da inexistência de qualquer estado de exceção a sua inviolabilidade, considerando, para tanto, que a narrativa dos policiais militares com relação à situação que justificasse o ingresso da guarnição no imóvel do réu ¿ autorização da mãe do apelante -, não restou corroborada pelo conjunto de provas carreado ao feito, de forma a cominar na declaração de nulidade da prova obtida durante a diligência policial, o que, por consequência, macula todos os demais elementos probatórios subsequentes e dela dependentes (Teoria do Fruto da Árvore Envenenada), impondo-se, por tudo isso, a absolvição do réu pelo cometimento dos delitos de tráfico de drogas e associação para sua prática. Precedentes.

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