TJSP. Apelação - Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios - Sentença de extinção ante a nulidade processual - Ausência de intimação pessoal da devedora - Recurso interposto pela exequente - Parcial provimento de rigor - Nulidade do título judicial em razão da ausência de intimação pessoal da JUCEPA - É certo que a apelada apontou violação aos CPC, art. 534 e CPC art. 535, sendo a necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública uma disposição expressa do caput do art. 535 - Precedentes - Contudo, é de ser afastada a condenação da exequente a arcar com as verbas de sucumbência, tendo em vista que ela não deu causa à nulidade, tendo apenas iniciado o cumprimento de sentença ante a certificação do trânsito em julgado - R. sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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