TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Remessa criminal necessária, nos termos do CPP, art. 746, em razão da sentença que concedeu a reabilitação criminal a requerente, que foi condenada às penas de 3 anos de reclusão, no regime integral fechado, e 50 dias-multa pela prática do crime previsto na Lei 6.368/1976, art. 12, combinado com a Lei 8.072/1990. O trânsito em julgado ocorreu em 9 de fevereiro de 2004, tendo transcorrido mais de vinte anos desde a extinção da pena, sem a ocorrência de novos processos criminais.
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