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DOC. 11.6855.6000.0400

STJ. Violência doméstica. Pena. Contravenção penal. Vias de fato. Agressão. Âmbito das relações domésticas. Pena privativa de liberdade. Substituição. Restritivas de direitos. Possibilidade. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 21. CP, art. 44. Lei 11.340/2006, art. 4º. CF/88, art. 226, § 8º. Lei 7.210/84, art. 152, parágrafo único.

«... Penso que merece acolhida a tese da sentença, sendo razoável supor, assim como defendido na presente impetração, que a violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, seja aquela de maior gravidade e não simplesmente, como no caso, mera contravenção de vias de fato, chamado por alguns até mesmo de «crime anão» dada a sua baixa ou quase inexistente repercussão no meio social.

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