STJ. Crime. Gestão de instituição financeira. Gerente de banco. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Recurso especial criminal. Exame de prova. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput». Precedentes do STJ. Lei 7.492/86, art. 25.
«O descumprimento de normas internas da agência bancária, relativas à empréstimos e financiamentos, não legitima a acusação de gerente pelo delito de gestão fraudulenta se os atos não chegaram a compreender o núcleo contido no verbo «gerir», pelo qual se tem real comprometimento da administração da instituição. No mais, afastado, pela instância de origem, qualquer ingerência de monta na gestão da instituição financeira, resta a questão acomodada no exame fático-probatório, defeso nesta via especial. Recurso não conhecido.»
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