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DOC. 109.7130.5058.5524

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO QUE SE MOSTRA APTO PARA DEMONSTRAR QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENCAMINHADA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE OPORTUNA CONTESTAÇÃO. REVELIA CARACTERIZADA. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FORMULAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Considera-se efetivada a notificação com a simples remessa da correspondência ao endereço declinado no contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento da correspondência pelo próprio destinatário, à luz da orientação da jurisprudência do C. STJ (Tema Repetitivo 1132). Daí se seguiu a propositura da presente ação de busca e apreensão, que alcançou bom termo com a efetivação da medida liminar. 2. A falta de oportuna contestação acabou por tornar incontroversa a matéria de fato exposta na petição inicial (CPC, art. 344), decorrendo daí o reconhecimento da existência da dívida e do inadimplemento. Não existe lugar, no âmbito da apelação, para impugnar os fatos afirmados na petição inicial e discutir fato impeditivo, modificativo ou extintivo não alegado na oportunidade própria, matérias estranhas ao seu âmbito de devolutividade. Por tal motivo, a procedência do pedido é medida escorreita. 3. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 15% do valor atualizado da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da concessão da gratuidade judicial

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